Combate à Dengue: Decreto prevê realização e cobrança do serviço a proprietários que não limparem terrenos

O prefeito de Guarujá do Sul, Cláudio Júnior Weschenfelder, assinou um decreto nesta semana que permite a realização de limpeza em terrenos particulares que estejam oferecendo condições propícias para a criação do mosquito Aedes Aegipty, e efetuar a cobrança dos serviços aos proprietários do imóvel, por meio do IPTU.

A medida foi tomada devido aos casos de dengue já confirmados no município e o descaso percebido em locais privados na cidade, terrenos baldios e áreas que possuem acúmulo de mato, detritos, águas estagnadas, bem como de quaisquer outros dejetos prejudiciais à saúde e à segurança pública, a critério da vigilância epidemiológica.

Ao perceber a situação, a equipe responsável pelo setor da dengue intimará o proprietário do local, que terá o prazo máximo de 15 dias para efetuar a regularização. Não sendo atendida a intimação, o município providenciará a execução dos serviços necessários para a limpeza do imóvel, cobrando do proprietário o valor correspondente a 0,50 centavos por m², que resulta em torno de 0,12 UFRM, aos serviços executados como roçada, retirada e destinação de entulhos e capina.
O proprietário do terreno poderá ser notificado e responsabilizado mais de uma vez, a contar do prazo de 180 dias da última infração.

A notificação será sempre acompanhada de demonstrativo do débito, segundo a classificação da área e a aplicação dos valores previstos no decreto. Os débitos provenientes das autuações e das notificações não pagos nos prazos previstos, serão inscritos em dívida ativa, processados e cobrados administrativa ou judicialmente, na forma que dispuser a Legislação pertinente, acrescido de juros de mora e correção monetária.