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Espaço dedicado a solicitação e certidão de ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis.
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Impostos e Taxas I – O imóvel declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, a partir da parcela correspondente ao período de arrecadação do Imposto em que ocorrer a emissão na posse ou a ocupação efetiva pelo poder desapropriante; II – O imóvel de propriedade de hospital e/ou sanatório, desde que declarado de utilidade pública neste município; III – O imóvel de propriedade de associação de divertimento comunitário, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica comprovada, desde que declaradas de utilidade pública neste município; IV – O imóvel pertencente a entidade religiosa de qualquer culto; V – O imóvel pertencente ao patrimônio de particular, quando cedido gratuitamente à União Federal, ao Estado de Santa Catarina ou ao Município de Guarujá do Sul, para a instalação de serviços públicos, enquanto perdurar a cessão, desde que efetivamente utilizados; VI – As áreas de preservação ambiental permanente, referente aos maciços de matas remanescentes de vegetação nativa e ciliar em geral e ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água, excetuando os artificiais, localizadas no perímetro urbano do município, de conformidade com o ar. 2º, da Lei 4.771/65 – Código Florestal e art. 10 da Lei 753/87 – Código de Parcelamento do Solo e art. 11, item VI da Lei 768/87 – Plano Diretor de Guarujá do Sul; VII – O imóvel residencial unifamiliar do proprietário com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, com renda mensal familiar até dois salários mínimos, quando e enquanto por eles ocupado como moradia; VIII – O imóvel residencial unifamiliar do proprietário aposentado por invalidez ou pensionista, com renda mensal familiar até dois salários mínimos, quando e enquanto por ele ocupado como moradia; IX – O imóvel residencial unifamiliar único de portadores de deficiência física e/ou mental com renda mensal familiar até dois salários mínimos; X – O imóvel residencial unifamiliar cujo contribuinte tenha sob sua guarda e manutenção, portadores de deficiência física e/ou mental com renda mensal familiar até dois salários mínimos; XI – Os imóveis não edificados dos proprietários que implantarem loteamentos, nas condições do § 1º deste artigo. XII - Atividades autônomas ou realizadas por empreendedor individual em que o endereço seja a habitação cadastrada como residencial no município, sem atendimento ao público, sem portas abertas e sem estoque de mercadorias ou produtos, pois, esta área será incorporada no Imposto Predial do imóvel residencial; XIII - O Microempreendedor individual em que o endereço seja o mesmo cadastrado como residencial, pois esta área será incorporada no Imposto Predial do imóvel residencial; XIV - O imóvel residencial unifamiliar cujo munícipe contribuinte, que comprovadamente seja portador e/ou tenha sob sua guarda e manutenção, portadores de Neoplasia Maligna (tumor maligno), Síndrome da Imunodefiencia Adquirida (AIDS), esclerose múltipla, cegueira, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Paget, doença de Parkinson e Insuficiencia Renal Crônica, com renda familiar de até 02 (dois) salários mínimos vigentes no País.
Alvarás, Certidões e Licenças | Impostos e Taxas O Alvará Municipal (Taxa de Licença, Localização e Funcionamento e Taxa de Vistoria do Cumprimento de Posturas e Normas Urbanísticas) é devida ao município pela sua atividade de fiscalização do cumprimento da legislação disciplinadora do uso e ocupação do solo urbano, da higiene, saúde, segurança, ordem e tranquilidade públicas, a que se submete qualquer pessoa, física ou jurídica, em razão da localização, instalação e funcionamento de quaisquer atividades no Município.
Cidadania | Documentos Pessoais PROVIDENCIAR A EMISSÃO DE CARTEIRA DE TRABALHO PARA QUE O CIDADÃO NÃO NECESSITE SE DESLOCAR PARA OUTRO MUNICIPIO PARA TER ESSE SERVIÇO.
Cidadania | Documentos Pessoais A FINALIDADE É CONFECCIONAR AS CARTEIRAS DE IDENTIDADE PARA QUE O CIDADÃO NÃO PRECISE SE DESLOCAR PARA OUTRO MUNICÍPIO PARA TER ESSE SERVIÇO.
Documentos Pessoais EFETUAR A IMPRESSÃO DOS DEVIDOS CERTIFICADOS DE DISPENSA MILITAR(CDI) CERTIDÕES QUE COMPROVAM QUE O CIDADÃO ERA AGRICULTOR QUANDO DO ALISTAMENTO PARA COMPROVAÇÃO JUNTO AO INSS EMISSÃO DE SEGUNDAS VIAS DE CERTIFICADOS DE DISPENSA MILITAR.
Acessibilidade | Cidadania | Documentos Pessoais Folha de Pagamento e Atualização Cadastral
Impostos e Taxas NF-e - O que é A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento fiscal instituído pela Legislação Tributária e que deve ser obrigatoriamente emitido por todos os prestadores de serviços estabelecidos no Município. A Nota Fiscal de Prestação de Serviço reúne uma série de informações sobre a prestação dos serviços, como os dados do prestador e do tomador, a descrição e valor dos serviços, além dos dados necessários à apuração e/ou lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica (NF-e) é um documento eletrônico que substitui a nota fiscal impressa. Da mesma forma que a nota impressa, a NF-e documenta a prestação de serviços e fornece todos os dados necessários à apuração e/ou lançamento do ISSQN. Por ser um documento eletrônico, a NF-e simplifica as rotinas, agregando agilidade e segurança para os cidadãos. Características da NF-e: A NF-e poderá ser utilizada pelo contribuinte do ISS em substituição à Nota Fiscal A NF-e é um documento eletrônico gerado e emitido pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda do Município de Guarujá do Sul para documentar prestações de serviços A NF-e é de existência exclusivamente digital A NF-e só pode ser fornecida mediante requisição enviada pelo contribuinte, com validade jurídica garantida por assinatura digital A NF-e emitida deve ser mantida pelo contribuinte em arquivo digital pelo prazo estabelecido na legislação tributária (cinco anos) O contribuinte que optar pelo uso da NF-e não poderá usar ou manter em seu estabelecimento qualquer outro tipo de documento fiscal.
Alvarás, Certidões e Licenças
Alvarás, Certidões e Licenças | Impostos e Taxas Emite guias de IPTU
Cidadania | Saúde Este portal foi desenvolvido para que o cidadão catarinense tenha acesso ás informações sobre a sua posição e previsão de atendimento nas listas de espera por serviços de saúde no Sistema Único de Saúde - SUS, em cumprimento à Lei Estadual 17.066 de 2017 e ao Decreto Estadual n. 1.168/2017.
Alvarás, Certidões e Licenças | Documentos Pessoais | Impostos e Taxas Emissão de Certidão Negativa de Contribuinte, Certidão Negativa de Imóvel e Certidão Negativa do Econômico
A Carta de Serviços é um documento elaborado por uma organização pública
que visa informar aos cidadãos quais os serviços prestados por ela,
como acessar e obter esses serviços e quais são os compromissos
com o atendimento e os padrões de atendimento estabelecidos.
Poupe tempo sabendo como,
quando e onde Solicitar cada
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O que é Carta de Serviços?