Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

NF-e – O que é A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento fiscal instituído pela Legislação Tributária e que deve ser obrigatoriamente emitido por todos os prestadores de serviços estabelecidos no Município. A Nota Fiscal de Prestação de Serviço reúne uma série de informações sobre a prestação dos serviços, como os dados do prestador e do tomador, a descrição e valor dos serviços, além dos dados necessários à apuração e/ou lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica (NF-e) é um documento eletrônico que substitui a nota fiscal impressa. Da mesma forma que a nota impressa, a NF-e documenta a prestação de serviços e fornece todos os dados necessários à apuração e/ou lançamento do ISSQN. Por ser um documento eletrônico, a NF-e simplifica as rotinas, agregando agilidade e segurança para os cidadãos. Características da NF-e: A NF-e poderá ser utilizada pelo contribuinte do ISS em substituição à Nota Fiscal A NF-e é um documento eletrônico gerado e emitido pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda do Município de Guarujá do Sul para documentar prestações de serviços A NF-e é de existência exclusivamente digital A NF-e só pode ser fornecida mediante requisição enviada pelo contribuinte, com validade jurídica garantida por assinatura digital A NF-e emitida deve ser mantida pelo contribuinte em arquivo digital pelo prazo estabelecido na legislação tributária (cinco anos) O contribuinte que optar pelo uso da NF-e não poderá usar ou manter em seu estabelecimento qualquer outro tipo de documento fiscal.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Oferece atendimento pela internet
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Por Telefone


Francisco Júnior Garcia de Mattos


Fone: (49) 3642-0122
Segunda à Sexta Feira das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00
Presencialmente


Dpto de Tributação e Finanças



Rua Paraná, 338, Centro
89.940-000

Legislação relacionada
  • Decreto Executivo 66/2019

    REGULAMENTA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 47, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E ESTABELECE NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO E DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL – SC.


Órgão / Entidade responsável
  • Dpto de Tributação e Finanças - DTF
  • (49) 3642-0122 - Principal
  • (49) 3642-0122 - Fax
  • tributos@guarujadosul.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos